quinta-feira, 6 de agosto de 2015

Mudanças na merenda

Agricultura Familiar: a chamada pública para a compra de alimentos com recursos do Pnae deve ficar aberta por, no mínimo, 20 dias. A definição do preço pela prefeitura deve ser a média de uma pesquisa realizada em, ao menos, três mercados, de preferência locais, e considerar transporte, embalagem, armazenamento e insumos do produto. A resolução também define que só será possível comprar do produtor que possuir DAP física ou jurídica (para cooperativas).
Proibições: refrigerantes e refrescos artificiais, bebidas ou concentrados à base de xarope de guaraná ou groselha, chás prontos.
Restrições: enlatados, embutidos, doces, alimentos compostos, preparações semiprontas ou prontas para o consumo, e alimentos concentrados (em pó ou desidratados para reconstituição) não devem ultrapassar 30% do total.
Obrigatório: oferecer, no mínimo, três porções de frutas e 200 gramas de hortaliças por semana  para os alunos.
A preparação diária da alimentação deve ter, no máximo:
- 10% energia total proveniente de açúcar simples adicionado;
- 15% a 30% de gorduras totais;
- 10% de gordura saturada;
- 1% de gordura trans;
- 400 mg de sódio per capita, em período parcial, quando ofertada uma refeição;
- 600 mg de sódio per capita, em período parcial, quando ofertadas duas refeições;
- 1.400 mg de sódio per capita, em período integral, em três ou mais refeições;
- Duas porções de doces por semana, equivalentes a, no máximo, 110 kcal/porção.

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